TRT 2 decide que acordo extrajudicial não pode ser homologado apenas parcialmente

A #ReformaTrabalhista introduziu a possibilidade de as partes de uma relação de trabalho realizarem acordos antes de efetivamente existir um processo judicial e os submeterem à homologação pela Justiça do Trabalho. Em sua maioria, esses acordos possuem cláusula de quitação ampla e irrestrita, que basicamente visa a prevenir processos futuros decorrentes da relação havida. Contudo, sua validade fica condicionada à homologação judicial.
Com o aumento dos pedidos de homologação judicial, percebeu-se que uma parcela de juízes trabalhistas começou a limitar as cláusulas de quitação apenas às verbas discriminadas no acordo. Ou seja, invalidando as cláusulas de quitação integral.
Entretanto, em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT 2 – entendeu que os acordos extrajudiciais não são passíveis de homologação parcial, já que esta interferiria no ato negocial, que é inerente às partes. Não havendo vícios formais e não sendo caso de simulação ou fraude, cabe ao Judiciário apenas homologar o acordo assim como posto. Trata-se de um importante precedente, por trazer mais #segurança para as partes que pretendem utilizar o #acordoextrajudicial como forma de solução definitiva de conflitos decorrentes de relação de trabalho.
Para conferir a íntegra da decisão, acesse:
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