TRT 15 determina pagamento de horas de trajeto a rural, mesmo após a Reforma Trabalhista

A decisão pode impactar o Agronegócio, pois muitas empresas do Setor deixaram de pagar as horas de deslocamento após a Reforma.
No processo, o trabalhador discute o pagamento das horas de trajeto, no período de vigência da Reforma Trabalhista, a qual extinguiu o direito à integração do período de percurso na jornada de trabalho ao alterar a redação do artigo 58, § 2˚, da CLT.
Para o TRT 15, a referida alteração não atinge os trabalhadores rurais, uma vez que a CLT contém previsão expressa no sentido de que os direitos ali referidos são aplicáveis aos urbanos e o Estatuto do Trabalhador Rural, ao indicar as regras da CLT extensíveis aos que trabalham no campo, não faz referência ao artigo 58, da CLT, mas sim ao artigo 4º, da Consolidação, que dispõe como serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
O Regional destacou que, diante da natureza dos serviços prestados pelos rurícolas, o transporte oferecido pelo empregador para deslocamento do empregado até os locais de trabalho é indispensável para a própria execução dos serviços. Essa circunstância faz com que o trabalhador permaneça à disposição da empresa no período e determina o cômputo do trajeto na jornada de trabalho.
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