Prorrogação dos prazos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho

O Decreto 10.470, publicado ontem, 24.08.2020, prorroga mais uma vez os prazos para se realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, para um período máximo e total de 180 dias. Até então, esse prazo era de 120 dias, conforme Decreto 10.422, de 13.07.2020.
Veja a seguir um resumo que preparamos sobre as atuais possibilidades:
Redução proporcional de jornada e salário:
• Prazo máximo inicial: 90 dias
• Prazo máximo atual: 180 dias
Suspensão temporária do contrato de trabalho:
• Prazo máximo inicial: 60 dias
• Prazo máximo atual: 180 dias
Períodos sucessivos ou intercalados das alternativas acima:
• Prazo máximo inicial: 90 dias
• Prazo máximo atual: 180 dias
Os períodos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão contratual já acordados – transcorridos ou em curso – devem ser computados para fins de aferição do período máximo de 180 dias.
Para verificar outros requisitos de validade dos acordos acima, clique aqui