Governo amplia a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados
quinta-feira, 20 junho 2019
Published in Direito do Trabalho
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No dia 19/06, entrou em vigor a Portaria 604/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que amplia de 72 para 78 o número de categorias com autorização permanente para trabalhar em domingos e feriados.
As seis novas atividades são:
- indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados de uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- comércio em geral;
- estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- serviço de manutenção aeroespacial; e
- indústria aeroespacial.
As atividades não contempladas na Portaria 604 e que desejam funcionar aos domingos e feriados necessitam de autorização expedida pela Secretaria do Trabalho, conforme artigo 68, da CLT, ou de negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional, conforme artigo 611-A, I, da CLT.
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